CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24h, sistema de segurança, alarme e/ou CFTV pela CONTRATADA no imóvel do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA: A CONTRATADA compromete-se a manter a Central de Monitoramento ativa 24 (vinte e quatro) horas por dia.
CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE obriga-se a manter a linha telefônica/internet ativa e fornecer energia elétrica ao sistema.
CLÁUSULA 4ª - DO PAGAMENTO E REAJUSTE: O não pagamento até o vencimento sujeitará multa de 2% acrescida de juros de 1% a.m.
CLÁUSULA 5ª - DA RESCISÃO: Rescisão antecipada dentro da fidelidade implica multa rescisória de 30% das parcelas vincendas.
CLÁUSULA 6ª - DO FORO: Eleito o Foro da Comarca de Contagem/MG.